Termina hoje o prazo para justificar ausência no 1º turno das eleições municipais

Justificativa evita pendências eleitorais; veja como justificar e os prazos para cada turno.

Justificativa evita pendências eleitorais; veja como justificar e os prazos para cada turno (Foto: Divulgação)

Eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das eleições 2024, têm até o fim desta quinta-feira (05) para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. O procedimento é obrigatório para evitar pendências que podem resultar no cancelamento do título de eleitor. O Portal Fontecerta.com explica como você deve fazer para não perder o prazo.

A justificativa deve ser feita por quem não votou nem informou o motivo da ausência no próprio dia da eleição.

Os eleitores ausentes podem optar por uma das seguintes opções:

  • Aplicativo e-Título: disponível para dispositivos móveis.
  • Formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição): disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.
  • Sistema Justifica: acessível na página do TSE na internet.

Para pedidos feitos após a eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será avaliada pela Justiça Eleitoral, e caso não seja aceita, será preciso pagar uma multa.

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Eleitores no exterior

Brasileiros com título registrado no país que estavam no exterior no dia da eleição também precisam justificar a ausência. As opções são as mesmas — e-Título, formulário ou sistema Justifica.
O prazo para eleitores fora do país é de 60 dias após a data da votação ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.

Prazos para justificativa

Cada turno é considerado de forma independente. Quem faltou ao primeiro e ao segundo turno precisa justificar ambas as ausências separadamente.

  • Até 5 de dezembro de 2024: justificativa para o 1º turno.
  • Até 7 de janeiro de 2025: justificativa para o 2º turno.

Voto obrigatório e exceções

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos. Para pessoas entre 16 e 18 anos, acima de 70 anos ou analfabetos, o voto é facultativo. Contudo, a justificativa é obrigatória para quem tem o voto compulsório.

Não precisam justificar os eleitores registrados em Brasília e Fernando de Noronha (que não participaram da eleição municipal) e aqueles que moram no exterior com título registrado fora do Brasil, já que votam apenas nas eleições para presidente e vice-presidente.

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