Transportes públicos terão que realizar desinfecção e limpeza para contenção do coronavírus no Estado do Rio

As concessionárias de transportes públicos terão que realizar diariamente a desinfecção e a limpeza de seus veículos para contenção da pandemia do coronavírus no Estado do Rio. É o que determina a Lei 8.801/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (04)

Segundo a determinação, a desinfecção e a limpeza dos veículos deverão ser realizadas diariamente e a cada final de percurso.

As companhias que não realizarem os procedimentos estarão sujeitas à advertência e multas de R$ 1.775,00 (na primeira reincidência), R$ 3.550,00 (na segunda reincidência) e R$ 17.750,00 (a partir da terceira reincidência). Elas também poderão ter suas concessões suspensas ou até cassadas.

“Somente com medidas urgentes de contenção e precaução poderemos diminuir a gravidade desta doença em nosso país, bem como os danos à população. O risco é iminente e não há neste momento vacinas ou medicamentos que possam impedir a disseminação desta patologia”, defendeu o deputado Dionísio Lins (PP), autor da proposta original.

A nova lei foi sancionada com vetos parciais. É o caso do artigo segundo, que determinava que a desinfecção deveria ocorrer nos pontos e estações finais (no caso das barcas, a estação da Praça XV).

O texto foi vetado porque, segundo o Executivo, as concessionárias de transportes públicos já estão adotando uma série de medidas visando à proteção dos usuários, especialmente nos procedimentos de limpeza e desinfecção dos veículos, de acordo com a realidade operacional e das equipes de limpeza.

Outro artigo vetado foi o quarto, que garantia a manutenção de 80% da frota em circulação. A explicação apresentada alega que a proposta do artigo não concordava com as determinações governamentais, que visam garantir a flexibilização da operação comercial durante o período de pandemia pelo Covid-19.