TRE-RJ decide indeferir candidatura de Andinho à prefeitura de Arraial do Cabo

A Justiça Eleitoral indeferiu, nesta segunda-feira (16), a candidatura de Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (União), à prefeitura de Arraial do Cabo. A decisão foi proferida pela juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, da 146ª Zona Eleitoral, atendendo a ações movidas pela Coligação “A Força do Trabalho”, do atual prefeito Marcelo Magno (PL), e pelo Ministério Público Eleitoral.

O indeferimento do registro de candidatura se baseia principalmente na rejeição das contas de Andinho pela Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo referentes aos anos de 2013, 2015 e 2016, período em que ele foi prefeito. Em agosto deste ano, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) já havia recomendado o indeferimento definitivo da candidatura de Andinho.

Além das contas rejeitadas, a juíza citou na decisão outros motivos que pesaram contra Andinho, como sua condenação por abuso de poder político, lesão ao erário, falta de prestação de contas de recursos provenientes de um convênio entre o município e a Funasa, e condenação por conduta vedada.

Apesar da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Portal Fonte Certa entrou em contato com a defesa de Andinho e aguarda um pronunciamento. O espaço continua aberto para manifestações.

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