O Estado do Rio poderá criar o Cadastro Estadual de Portadores de Lúpus Eritomatoso Sistêmico (LES) e de Artrite Reumatoide e ficar autorizado a fornecer gratuitamente, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a hidroxicloroquina. A determinação é do projeto de lei 2.278/2020, de autoria do deputado Bruno Dauaire (PSC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nessa quinta-feira (02). A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas sairá de pauta de receber emendas de parlamentares.
Segundo o autor, o objetivo é garantir o tratamento contínuo e ininterrupto de doenças crônicas que utilizam a hidroxicloroquina como medicamento indicado para o controle dos sintomas. Pelo texto, o cadastro deverá catalogar todos os dados dos portadores das respectivas doenças, bem como os remédios usados no tratamento e a sua quantidade mensal. Em casos de difícil acesso ou locomoção, os medicamentos poderão ser enviados por meio postal ou distribuídos em farmácias da rede privada.
“Notícias relacionando a hidroxicloroquina à Covid-19 fizeram com que o medicamento sumisse das farmácias. O projeto visa garantir a portadores de doenças crônicas, que fazem uso contínuo da cloroquina, não fiquem sem e não sejam vítimas da supervalorização dos preços do remédio indispensável a elas”, defende o autor, o deputado Bruno Dauaire.