Alerj terá comissão para acompanhar situação fiscal e orçamentária do Estado durante pandemia

Objetivo do grupo será acompanhar a situação em relação à atuação de combate a prevenção à Covid-19. Foto: Divulgação/ Internet

A Alerj terá uma comissão especial para fiscalizar os gastos do Estado no combate à pandemia de novo coronavírus. A medida foi incluída na Lei 8794/2020, que reconheceu a calamidade na saúde pública, com a promulgação de dois vetos do governador derrubados pelos deputados da Alerj, na última semana. Os artigos foram publicados no Diário Oficial do Legislativo, na última sexta-feira (22).

Com a derrubada do veto, ocorrerá a formação de uma comissão na Alerj composta, em princípio, por cinco deputados permanentes e cinco suplentes. O objetivo do grupo será acompanhar a situação fiscal e orçamentária em relação à atuação de combate a prevenção à Covid-19. Essa comissão poderá atuar através de plataformas digitais, devendo mensalmente se reunir com os secretários de Estado de Saúde e de Fazenda. A cada dois meses, o grupo fará audiência pública e publicará relatório com as principais informações.

Uma das autoras da emenda que se transformou no artigo vetado e validado pela Alerj, a deputada Zeidan (PT) afirma que a comissão será uma ferramenta importante para fiscalizar a execução de obras e contratos para o combate à pandemia.
“Assim garantimos a transparência e a fiscalização das ações do governo do Estado durante essa crise, por isso propus a criação da comissão através de emenda ao projeto”, destacou. Também será incluída na norma em vigor a paralisação dos prazos de contagem dos concursos públicos até o fim do estado de calamidade.

Calamidade

O governador sancionou parcialmente o reconhecimento e a regulamentação do estado de calamidade pública pelo novo coronavírus e a norma, exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, permite ao Executivo ter mais flexibilidade no orçamento em tempos de crise, podendo fazer contratações e compras de produtos e serviços de forma simplificada.

De acordo com a medida, o prazo da calamidade no Rio vai até 1º de setembro deste ano, podendo ser prorrogado por novo decreto estadual que venha a ser reconhecido pela Alerj. A lei estadual também obriga o Governo do Estado a publicar em seu Portal da Transparência todos os demonstrativos de despesas realizadas para aquisição de produtos ou contratação de serviços durante o período.

FacebookWhatsAppTelegramXThreads