Araruama inicia processo de vistoria anual obrigatória e convoca condutores

Procedimento será realizado até 10 de junho, na Secretaria de Transportes

Araruama convoca todos os condutores de veículos de táxi, táxi compartilhado e transporte escolar que operam no município para a vistoria anual obrigatória. O procedimento começa a ser realizado nesta quinta-feira (10) e vai até o dia 10 de junho, buscando reforçar a segurança dos usuários e garantir o cumprimento das legislações vigentes.

A vistoria será realizada de segunda a sexta-feira, na sede da Secretaria Municipal de Transporte (garagem da Prefeitura), localizada na Rua Professor Baster Pilar, s/n, Parque Hotel, nos seguintes horários: 9h às 12h e de 13h às 16h30. Os condutores serão atendidos por ordem de chegada.

A Secretaria Municipal de Transportes de Araruama, responsável pela Resolução nº 001, que instrui a medida, alerta que o não comparecimento à vistoria dentro do prazo estipulado acarretará sanções legais conforme as normas vigentes.

Ainda de acordo com a administração municipal, os motoristas só poderão realizar a vistoria mediante apresentação de toda a documentação exigida: CNH, documento do veículo atualizado e taxas de arrecadação de alvará e ISS — essas taxas são retiradas junto à própria prefeitura.

O secretário municipal de Transportes, Arídio Martins, destacou a importância da vistoria como uma medida de responsabilidade com a população.

“Essa vistoria é fundamental para garantir que os veículos estejam em perfeitas condições de uso. Estamos lidando com o transporte diário de crianças, trabalhadores e estudantes. É uma ação de segurança, prevenção e compromisso com a vida de todos os usuários desses serviços”, afirmou.

Condutores devem seguir diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente para transporte escolar privado

A vistoria segue as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), que regula o transporte escolar, e da Lei Federal nº 12.468/11, que disciplina o exercício da atividade de taxista. Também foram consideradas as legislações municipais nº 784/93, que trata da permissão para táxis; nº 878/96, que trata da padronização dos veículos; e nº 2.187/17, que instituiu o serviço de Táxi Compartilhado Ponto a Ponto.

No caso do transporte escolar privado, os veículos deverão, ainda, cumprir rigorosamente o que determinam os artigos 136 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro. Isso inclui: pintura com faixa horizontal amarela e o dístico “ESCOLAR”, inspeção veicular semestral, equipamento registrador de velocidade e tempo, lanternas específicas, cintos de segurança em todos os assentos, além de registro como veículo de passageiros e autorização para o condutor exercer a função de motorista escolar.