As pesquisas eleitorais têm movimentado a Região dos Lagos nas últimas semanas. Cidades como Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Búzios e Arraial do Cabo divulgaram pesquisas eleitorais com análises estatísticas das eleições que ocorrem este ano, o que demanda da população um cuidado especial ao se ater a qualquer um desses dados. Isso porque, para ser divulgada, uma pesquisa eleitoral precisa estar registrada no site do TSE.
No contexto da Região dos Lagos, três são os institutos responsáveis por elas: o Instituto Paraná Pesquisas, o Factum Instituto de Pesquisa e Opinião e o Ágora Pesquisas. Todas as citadas anteriormente possuem registro no TSE, e contam com 95% de confiabilidade.
Embora tenha-se a credibilidade das três agências de pesquisas, os moradores da Região dos Lagos e de outras regiões não localizadas perto das grandes cidades e metrópoles do país têm encontrado dificuldades, por ter poucos meios de informação, o que torna mais complexo o acesso aos dados e estatísticas decorrentes as suas cidades, além da insegurança quanto aos que são divulgados. Ao conversar com uma moradora e eleitora de São Pedro da Aldeia, Paolla afirma que quando se depara com uma pesquisa eleitoral costuma perguntar qual é a empresa ou pessoa que a está custeando. Além disso, disse pensar que nada mais é tão confiável assim, e que os eleitores devem sempre “pesquisar a fonte da notícia, para analisar sua veracidade”.
Caso uma pesquisa ou dado eleitoral for divulgado sem se mostrar verdadeiro, o cidadão tem o dever de denunciá-lo, visto que se considera um crime. Em 2020, o TRE-SE soltou uma nota que dizia: “O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), ressalta que, desde o dia 1° de janeiro deste ano, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em até 5 (cinco) dias antes da divulgação”.
Nesse sentido, a lei aponta que as pesquisas registradas na Justiça Eleitoral devem conter as seguintes informações: nome do contratante; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Aqueles, porém, que divulgarem pesquisas sem o registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor que pode ir de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei no 9.504/1997, arts. 33, § 3o, e 105, § 2o). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.
Com a chegada das eleições municipais, o Senado Federal divulgou recentemente a seguinte pesquisa:
Ao perguntada sobre o cenário atual da política e tais riscos, a advogada Mariana Fernandes declarou:
“Eu vejo uma instabilidade e, em especial, porque a internet influencia muito no pleito. Eu acho que a judicialização das demandas que envolvem crimes eleitorais na internet é pouco eficiente, porque esses crimes são de fácil propagação. Acredito que leis mais coercitivas seriam mais eficazes”.
Quando pedida a oferecer um conselho aos eleitores para que não caiam em notícias falsas, disse que a solução é “buscar boas fontes de pesquisas, idôneas e com credibilidade reconhecida”.
Você pode e deve sempre checar as pesquisas divulgadas, colocando seu número de registro no site do TSE, o tse.jus.br.
Matéria produzida por Eduarda Lobo, Luana Daher e Ana Clara Tavares, supervisionada pelo professor Wesley Aldivino, para a matéria de Jornalismo de Dados, do curso de Comunicação Social da Universidade Veiga de Almeida – Campus Cabo Frio