Com objetivo de responsabilizar pais ou responsáveis e identificar possíveis abandonos, as direções de escolas das redes pública e privada do Estado do Rio de Janeiro poderão contatar o Conselho Tutelar e o Ministério Público em caso de falta injustificada e recorrente de alunos durante o período escolar.
O projeto de lei 3.992/18, é de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT) e do ex-deputado Tio Carlos. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar o projeto, em discussão única, nesta quarta-feira (07). Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado durante a votação.
As autoridades deverão ser convocadas quando houver impossibilidade de contato virtual ou presencial do responsável por mais de sete dias pela direção; falta injustificada do responsável pelo aluno na reunião convocada pela direção escolar e reiterada ausência injustificada do aluno às aulas, após a realização de reunião convocada pela direção.
“Precisamos estabelecer mecanismos que assegurem a responsabilidade dos pais em zelar pela assiduidade de seus filhos nas escolas, e da própria escola e sociedade em fazerem com os pais cumpram com seus deveres legais”, salientou a autora da proposta.