FonteCerta Explica: multas pagas por eleitores geram milhões ao Fundo Partidário

Os eleitores que não comparecem e não justificam a ausência nos dias de votação têm, por lei, que pagar uma multa no valor de R$3,51 para regular a situação junto à Justiça Eleitoral. Na primeira etapa das eleições presidenciais, no último dia 7 de outubro, foi registrada a abstenção de 20,33% da população.

Já nas eleições de 2016, mais de 29 milhões de eleitores foram multados no 1º e 2º turno. Isso gerou um montante de R$ 98 milhões em dívida à Justiça Eleitoral. Mas para onde vai o valor dessas multas? Todo dinheiro arrecado é revestido ao Fundo Partidário.

O Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, foi criado em 1965 com o intuito de afirmar a autonomia financeira dos partidos. Todo o dinheiro arrecadado com as multas vai para o fundo e, junto com os outros recursos, esse dinheiro é distribuído mensalmente para os partidos registrados. Veja o infográfico e entenda algumas características do Fundo Partidário.

Matéria escrita pelas alunas Alice Abreu e Karen Novais do curso de Jornalismo da Universidade Veiga de Almeida (Campus Cabo Frio), supervisionada pela Professora Monica Sousa*