O governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, determinou, por meio do decreto número 46.980, que, a partir do primeiro minuto deste sábado (21), fica suspensa a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro. A exceção são trens e barcas (sistema ferroviário e aquaviário), que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado, em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais. A restrição não se aplica aos carros particulares.
Também a partir do primeiro minuto de sábado (21), fica vedada a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais Estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT será responsável por ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.
Ainda a partir do primeiro minuto de sábado (21), ficam suspensos os voos internacionais, ou nacionais com origem nos Estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais Estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida vale para o transporte de passageiros e, portanto, não se aplica às operações de carga aérea. A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC tem a competência para ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.
O Estado do Rio de Janeiro deverá ser comunicado com antecedência nos casos de passageiros repatriados para a adoção de medidas de isolamento e acompanhamento pela Secretaria de Estado de Saúde.
O governador decidiu ainda que, a partir do primeiro minuto do sábado (21), está suspensa a atracação de navio de cruzeiro com origem em Estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A medida não se aplica a operação de cargas marítimas. Caberá à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ ratificar a presente determinação até o início da vigência da medida.
O decreto também suspende, a partir dos primeiros instantes de sábado (21), o transporte de passageiros por aplicativo entre municípios da Região Metropolitana para a cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa.
Deixe um comentário