O governador Wilson Witzel publicou, em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (13/07), o decreto que regulamenta a lei do uso das máscaras e prevê multa para quem não usar a proteção em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. o decreto regulamenta o projeto de lei sancionado pela Assembleia Legislativa no dia 4 de junho.
De acordo com o decreto, a população terá prazo de 15 dias de conscientização. Após o período, o descumprimento será punido com multas: de R$ 106,65 para pessoas físicas e R$ 700 para pessoas jurídicas. Os valores podem ser multiplicados em até cinco vezes em caso de reincidência. A cobrança será aplicada pela Vigilância Sanitária, com apoio das polícias Civil e Militar e agentes do Programa Segurança Presente, e os recursos serão destinados ao Fundo estadual de Saúde.
A recomendação para os governos incentivarem a população a usar máscaras não cirúrgicas de tecido veio da Organização Mundial da Saúde (OMS). A entidade afirma que essa proteção facial é aconselhável em áreas de transmissão generalizada e, especialmente, em locais onde o distanciamento físico de pelo menos 1 metro não é possível — como transportes públicos, lojas ou outros ambientes confinados ou lotados.