O Governo do Rio de Janeiro poderá ser obrigado a criar um Plano de Trabalho Sanitário para o retorno às aulas nas escolas públicas estaduais. A determinação é do projeto de lei 2.675/20, de autoria dos deputados Flávio Serafini (PSol), Waldeck Carneiro (PT) e Renan Ferreirinha (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (12), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
A proposta determina que o retorno às aulas seja precedido de adaptação do espaço escolar às novas demandas sanitárias decorrente da pandemia da Covid-19. O distanciamento entre os alunos tanto em salas de aula, como em refeitórios, espaços comuns e em todo o ambiente escolar deve ser garantido, assim como a redução do número de estudantes por metro quadrado nas salas de aula em no mínimo 25% dos praticados anteriormente à pandemia.
Ainda de acordo com o texto, os refeitórios deverão ser adaptados evitando aglomerações e proximidade excessiva durante as refeições, momento em que o estudante deixa de usar máscara para se alimentar. A oferta de água, sabão e toalhas de papel ou álcool gel em diferentes pontos da unidade escolar para propiciar higiene de estudantes e profissionais também deverá ser assegurada.
Profissionais da educação
O retorno às aulas presenciais será precedido por processo de acolhimento e capacitação dos profissionais da educação, garantindo a transição e readaptação ao desenvolvimento das atividades presenciais. A capacitação deve estar voltada para que os profissionais tenham capacidade de acolher os estudantes e permitir seu retorno às atividades presenciais, possam orientar os estudantes no estrito seguimento das normas sanitárias e realizem o diagnóstico do processo de ensino aprendizagem dos estudantes, planejem e executem em conjunto com as coordenações pedagógicas a retomada do ensino presencial das aulas e o planejamento individualizado das atividades de cada aluno.
A proposta determina também que o governo reduza o número de alunos por turmas até o ano de 2023, que deverá ser de no máximo 25 alunos e considerando distanciamento mínimo de um metro entre os mesmos. A proposta deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo que também deverá estabelecer com à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) os procedimentos para a sua aplicabilidade. As despesas decorrentes correrão por verba orçamentária própria da Seeduc, ou por verba suplementar, caso necessário.