Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro começam a valer a partir desta segunda-feira

A partir da próxima segunda-feira (12), entram em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado. As alterações mais importantes para os motoristas são o aumento do prazo de validade da carteira nacional habilitação (CNH) e a ampliação do limite de pontos necessários para que seja iniciado um processo de suspensão da carteira.

Mas há também mudanças específicas para motociclistas, novidades nas regras de segurança no trânsito e punição para quem parar o veículo em cima de ciclovias, entre outras medidas. Um dos benefícios para os bons motoristas será a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, que poderá dar benefícios fiscais ou tarifários aos usuários que não cometerem infração de trânsito nos 12 meses anteriores, após ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Detran RJ, órgão executivo de trânsito no Estado do Rio, também tem seus direitos e deveres listados no Código, como a formação de novos condutores, o registro de veículos e a aplicação de medidas administrativas. As mudanças no CTB trarão modernidade e eficiência a diversos aspectos que, anteriormente, se apresentavam defasados na legislação vigente. A seguir, algumas das principais mudanças na vida do cidadão com o novo CTB:

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Renovação da CNH

A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Pontos que podem levar à suspensão da carteira

Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

Cadeirinhas

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.