As ocorrências ou indícios de ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas, constatados em unidades residenciais, durante períodos de quarentena ou isolamento social, deverão ser imediatamente comunicados à autoridade policial ou ao órgão de segurança especializado no Estado do Rio.

É o que determina o projeto de lei 2.709/20, originalmente do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (26), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A comunicação deverá ser, preferencialmente, realizada por síndicos ou outros administradores. Quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deverá ser realizada pelo telefone. Já nos demais casos, a ocorrência tem que ser por escrito, em até 48 horas após à ciência do fato.

O descumprimento da norma sujeitará ao infrator advertência e multas que variam de mil a dez mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.555,00 e R$ 35.550,00. As multas ficarão a critério da autoridade competente, que levará em conta circunstâncias atenuantes ou agravantes, e os valores serão dobrados a cada reincidência.

O projeto também autoriza a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, com vistas ao recebimento de denúncias sobre violência doméstica ocorrida nas dependências de suas unidades ou de suas áreas coletivas, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato do condômino que fizer a notificação do fato à autoridade condominial.

“Dados divulgados pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro comprovam um aumento de cerca de 50% de atos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos, ocorridos durante o período de isolamento social, adotado em razão do atual estado de calamidade pública”, afirmou Waldeck Carneiro. Também assina o texto como coautor o deputado Marcus Vinícius (PTB).

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