Desde o dia 2 de março, a Receita Federal está recebendo a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017. A estimativa é que sejam enviadas 28,3 milhões de declarações até o prazo final, no dia 30 de abril.
Precisam declarar o imposto pessoas que receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (que ainda não tiveram impostos pagos); R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte; R$ 142.798,50 de lucro em atividade rural ou que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil.
Confira as dicas para fazer a sua declaração:
1- Documentação
Separe seus documentos antes de começar. Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado.
2 – Declaração ou retificação?
Escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. A outra opção (retificadora) é para quem vai fazer uma correção em declaração já enviada.
3 – Dados cadastrais
Preencha primeiro os dados pessoais, como endereço e CPF. Você também precisará informar o número do recibo da declaração entregue no no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação.
4- Rendimentos
Tudo que é informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Você terá que pegar o informe da sua empresa e do banco e declarar os rendimentos do ano passado. Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”, precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2017.
Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com a poupança, devem ser informados em ficha específica.
Já os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
5 – Bens e direitos
Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2016 e no final de 2017.
6 – Pagamentos efetuados
Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.
7 – Verifique pendências
Existe um botão “verificar pendências”. Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser corrigido.
8- Completa ou simplificada
O último passo é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, a chamada completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa. Ou seja, que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
9 – Conta para restituição
Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito. Já para quem tiver imposto a pagar, pode optar em parcelar em até 8 quotas.
10 – Entregar
Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.
Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo ao contribuinte selecionar a declaração a ser entregue e clicar em OK, e pronto. Você ficou em dia com o fisco.
*Matéria com informações do G1- O Portal de Notícias da Globo