Ministério Público Federal exige medidas urgentes à Justiça para impedir maiores danos nas praias de Arraial do Cabo

Ação irá acontecer a partir das 8h. O Ponto de encontro será no paiol dos pescadores, no canto direito da praia. Foto: Reprodução/ Internet

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com tutela de urgência, solicitando medidas para impedir maiores danos ambientais nas praias de Arraial do Cabo, após o rompimento de tubulação da Prefeitura, na noite da última sexta-feira (25), quando a cidade foi atingida por uma forte chuva.

O município tem o prazo de até 60 dias para apresentar e executar proposta e cronograma com as ações que serão realizadas para a completa descontaminação e preservação da área atingida pelo rompimento da tubulação, que chegou a algumas praias e a uma lagoa, as deixando com a água esverdeada e impróprias para o banho (Prainha, Praia dos Anjos, Praia do Forno e Lagoa de Monte Alto).

Em nota, o MPF disse que a medida tem pena de multa diária pessoal ao prefeito de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida. O órgão também determinou que o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) fiscalize as medidas adotadas, sob pena de multa no mesmo valor ao agente público responsável.

O Inea coletou amostras da água nesta terça-feira (29) e o resultado, que vai dizer se a água está contaminada, deve sair na sexta (01). A concessionária Prolagos também coletou material para análise das águas na tarde desta segunda-feira (28) a pedido da Prefeitura.

A Prefeitura de Arraial do Cabo informou que, “apesar de não ser possível prever um temporal tão grave, a Prefeitura tem cobrado a concessionária Prolagos, responsável pelo tratamento de esgoto no município, providências para acelerar a realização dos serviços elencados no contrato de concessão assinado em 2016”.

Danos ambientais

O MPF requisitou ao município de Arraial do Cabo que apresente relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos.

Também foi pedido que se instale, imediatamente, placas informativas nas praias sob sua gestão e também no seu site eletrônico, informando periodicamente sobre as condições de balneabilidade e eventuais riscos para a saúde humana, no prazo de 5 dias.

O MPF solicitou ainda que o município de Arraial do Cabo, o Inea, a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (Esac) e a Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos S/A) promovam a análise periódica mensal dos efluentes lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário do município, especialmente em relação aos níveis de nitrogênio e fósforo, devendo-se adotar, ainda, as medidas de adequação aos requisitos e padrões técnicos vigentes.

O MPF quer também que os órgãos adotem, no prazo de 60 dias, as medidas necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e suas respectivas Elevatórias (EEE1; EEE2; e EEE3) em condições de operabilidade, promovendo-se a sua reparação e manutenção, além de colocarem em operação, no prazo de 30 dias, o laboratório existente na ETE.

Em até 2 anos, deve ser solucionado tecnicamente o problema de extravasamento nas estações das EEEs e da ETEs, dotando o sistema, de acordo com as melhores técnicas em saneamento e com as condicionantes típicas do licenciamento ambiental, de todos os equipamentos, bombas e procedimentos de controle que se façam necessários, apresentando, findo tal prazo, declaração ou outro documento oficial do órgão ambiental acerca da eficácia e da segurança (saúde pública) das providências adotadas.

Essas medidas também apresentam pena de multa diária pessoal ao agente público responsável de R$ 5 mil devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

Por fim, para instrução da ação e demais medidas cíveis e criminais cabíveis, o MPF também requereu a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para manifestação técnica sobre os prejuízos causados à unidade de conservação federal Reserva Extrativista Marinha do Arraial do Cabo.

Veja a íntegra da petição do MPF

Na ação, o MPF solicita que se determine ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) a abstenção imediata de concessão e renovação de futuras licenças ambientais ao município de Arraial do Cabo, relativas ao sistema de esgotamento sanitário, sem que se estabeleçam metas obrigatórias progressivas trimestrais, até o prazo máximo de 2 anos, para a eliminação do sistema “tempo seco”, que não funciona quando há chuvas.

Em relação à licença ambiental vigente e as futuras, o MPF requer que seja determinado ao Inea que fiscalize, por meio do uso de poder de polícia adequado (multa, embargo, entre outros), as medidas adotadas pelo município no que tange à correção dos defeitos de operabilidade. As ações estão sob pena de multa diária pessoal ao agente público responsável no valor de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

Histórico 

Em 2016, o MPF em São Pedro da Aldeia já havia ajuizado a ação civil pública de nº 0500248-54.2016.4.02.5108, com pedido de tutela de urgência, contra o município de Arraial do Cabo, Inea, Esac e Prolagos S/A, pedindo a imediata paralisação do lançamento de esgoto diretamente nas praias da Prainha e dos Anjos, ambas localizadas em Arraial do Cabo.

Na época, o pedido de medida liminar para as imediatas medidas não foi concedido pela Justiça.

O procurador da República Leandro Mitidieri ressalta que “as medidas já haviam sido requeridas judicialmente em 2016 e agora, mais do nunca, elas devem ser deferidas para se pôr fim a esse descaso com um meio ambiente tão valioso como o de Arraial do Cabo”.

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