Ação do MPF busca assegurar água e luz para comunidade quilombola de Búzios

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça para garantir que os moradores do Núcleo Zebina da comunidade quilombola de Baía Formosa, em Búzios, tenham acesso ao fornecimento de água e luz. De acordo com o MPF, a comunidade ocupa área que se tornou unidade de conservação e tem o acesso aos serviços públicos impedido. Nesse sentido, em recomendação no ano passado, Ministério Público acionou Prolagos, Enel, Prefeitura, Incra e Inea.

A área que essa população, incluindo dezenas de famílias, ocupa faz parte do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau-Brasil. Após atuação do MPF no curso de um inquérito civil, houve um acordo de não-expulsão dos moradores. Desde então, o MP acompanha a efetivação do uso da terra pela comunidade, bem como o fornecimento de serviços públicos essenciais.

Em junho do ano passado, o MPF expediu recomendação ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao município de Búzios, à Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos S.A) e à empresa Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel) para que adotassem as providências necessárias para garantir o fornecimento dos serviços de água e luz à comunidade.

Ação do MPF em prol da comunidade de Baía Formosa

Na ação civil pública que apresentou, na última sexta-feira (19), à Justiça Federal, o procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo afirmou que o Inea ainda não emitiu a autorização ambiental para o fornecimento de água e luz. Além disso, as intervenções necessárias para assegurar o oferecimento desses serviços essenciais ainda não começaram.

Para o procurador, o acesso às políticas sociais e econômicas é dever do Estado. Sendo assim, sua a omissão impacta diretamente a saúde dos moradores do Núcleo Zebina. Além disso, demonstra “a contundente violação de direitos humanos da comunidade quilombola”.

O MPF pede, na ação civil pública, que o Inea, o Incra, o município, a Prolagos e a Enel adotem as medidas necessárias para assegurar o fornecimento dos serviços em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada um, em caso de descumprimento.

O pedido do MPF inclui ainda a condenação do Inea ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A proposta estabelece um valor mínimo de R$ 500 mil. O motivo são os “obstáculos ao fornecimento dos serviços de água e luz aos moradores do Núcleo Zebina, ao não emitir as autorizações ambientais”. Dessa forma, o valor da indenização deve se reverter em investimentos diretos em políticas públicas para o território quilombola, conforme projetos que a comunidade propor.