A Justiça Federal determinou, em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que o município de Armação dos Búzios providencie a instalação de registro de frequência eletrônico em suas unidades de saúde. O controle deve ser feito por ponto biométrico, ou seja, pela coleta de impressão digital, e incluir o ponto de servidores, médicos e dentistas vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com a medida, será possível fiscalizar o efetivo cumprimento da jornada dos servidores, além de evitar irregularidades apontadas nas folhas de frequência manuais.
Com o objetivo de possibilitar ao cidadão a fiscalização dos serviços públicos de saúde, a sentença também determina que seja instalado, em todas as unidades de saúde municipais do SUS, um quadro com o nome de todos os profissionais que estejam trabalhando naquele dia. De forma clara e objetiva, e em local visível aos usuários, o quadro deve conter o nome do profissional, a especialidade e o horário de início e término da jornada de trabalho. A medida vale para unidades da rede municipal, como hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do programa “Saúde da Família”, entre outras.
Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, foram realizadas várias fiscalizações nas unidades de saúde do município. Nas ocasiões, o membro do MPF não encontrava um quadro informando os médicos que estavam no plantão.
De acordo com a sentença, o município também deve disponibilizar, na internet, o local e horário de atendimento dos médicos e dentistas que ocupem cargo público vinculado ao SUS. A frequência de todos os profissionais de saúde deve estar disponível para consulta de qualquer cidadão.
O município deve garantir, ainda, a todos os usuários do SUS não atendidos no serviço de saúde solicitado, o fornecimento de certidão ou documento equivalente, no qual constem: o nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento. Por fim, a prefeitura deve estabelecer rotinas para fiscalizar o cumprimento de todas as medidas determinadas judicialmente. As medidas devem ser efetivadas no prazo de 180 dias a contar do trânsito em julgado. Em caso de descumprimento das determinações, será aplicada multa diária.
Irregularidades – A ação do MPF foi proposta após o recebimento de diversas denúncias de usuários do SUS, informando sobre atrasos e descumprimento de jornada de trabalho por profissionais de saúde do município de Armação dos Búzios. O órgão abriu procedimento para investigar o assunto e expediu recomendação ao município, com requerimento de informações detalhadas sobre as irregularidades denunciadas.
Em um dos pedidos de informação do MPF, o município informou que possuía 12 relógios eletrônicos de ponto no almoxarifado, que seriam instalados após inspeção. Porém, tempos depois, o ente declarou que os pontos eletrônicos não estavam em funcionamento e nem ligados ao sistema de gestão de saúde, o que impossibilitava a emissão de qualquer relatório de frequência. Assim, pelo município não ter implementado as medidas de controle recomendadas pelo MPF, coube ao órgão buscar a via judicial para garantir o direito dos cidadãos em relação à prestação dos serviços de saúde. Ainda cabe recurso da decisão.