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Justiça determina redução da cobrança no estacionamento rotativo de Búzios

Cobrança antecipada deve ser no período apenas de duas horas de estacionamento; descumprimento pode acarretar em multa de R$ 25 mil para a empresa responsável pelo serviço

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão judicial nesta terça-feira (19) que determina a redução da cobrança de estacionamento rotativo de Búzios na chama “tarifa de pós utilização”. Segundo o MP, a arrecadação cobrava antecipadamente o período de 6 horas, ainda que o usuário não necessariamente permanecesse no estacionamento por esse tempo.

Foi determinado a cobrança antecipada a um período apenas de duas horas, além de de multa no valor de R$ 25 mil por dia em que for comprovada a prática da cobrança irregular.

Segundo a denúncia de usuários que deu origem à investigação, os funcionários da Summer Parking estariam lançando, já no primeiro momento em que os veículos param na vaga de estacionamento rotativo, um boleto de cobrança válido por 6 horas, no valor de R$ 18. Caso o usuário desocupe a vaga antes de completar as 6 horas, cabe ao mesmo sair em busca de um funcionário da empresa e solicitar o estorno das horas cobradas em excesso.

No entanto, segundo os denunciantes, por diversas vezes os motoristas não conseguem encontrar um funcionário da empresa, o que ocasiona prejuízo ao consumidor e enriquecimento ilícito da empresa, que acaba recebendo valor a mais do que o serviço que foi prestado.

O MP destaca que a prática é repudiada pelo sistema de proteção do consumidor por tratar-se de ato abusivo, desleal, e “que coloca o consumidor em situação de desvantagem exagerada, sendo incompatível com boa-fé ou equidade”, como enunciado no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

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