Cabo Frio convoca empresas de mergulho recreativo para cadastramento obrigatório

A prefeitura de Cabo Frio convoca todas as operadoras de mergulho recreativo-turístico que atuam em Cabo Frio para cadastramento e recadastramento obrigatório junto à Secretaria de Turismo. A ação será realizada de 03 a 12 de dezembro, das 9h às 12h e das 14h às 16h30, de segunda a sexta, na sede da Secretaria de Turismo (Sectur), localizada no final da Avenida Assunção.

Conforme o Edital Sectur nº 5/2019, as autorizações para exercício da atividade terão validade de 12 meses a contar da data de assinatura do Termo de Autorização. O objetivo do cadastramento é promover a regularização das empresas do setor e impedir que aquelas que estejam irregulares exerçam a atividade. Assim, o cadastramento vai avaliar os requisitos legais para oferta do serviço.

O documento prevê ainda que para requerer o cadastramento, a presença do representante legal da empresa é obrigatória, sendo expressamente proibida a representação por terceiros, a não ser que haja procuração registrada em cartório. Ainda segundo o edital, são necessários os originais e cópias de alguns documentos (confira ao final da matéria).

A Secretaria Municipal de Turismo terá prazo três dias úteis para formalizar o respectivo processo administrativo e encaminhá-lo para apreciação dos órgãos competentes. Entende-se por autorizado toda pessoa jurídica que, após cadastro e análise por parte do município, obtiver a autorização para operar o mergulho recreativo-turístico na cidade, mediante o regular processo administrativo, obedecidas e outras aplicáveis.

Relação de Documentos

a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica e alterações, se houver;
c) documentos pessoais do representante legal da pessoa jurídica (identidade, CPF e comprovante de residência);
d) dados e documentos pessoais do instrutor responsável (identidade, CPF e CIR);
e) dados e documentos pessoais do instrutor suplente (identidade, CPF e CIR);
f) FCREM – ficha de credenciamento de escola de mergulho junto a Delegacia dos Portos;
g) CSSM – certificado de segurança dos sistemas de mergulho;
h) comprovante de inscrição da embarcação na Capitania dos Portos;
i) duas fotografias – frente e lateral- coloridas (10X15) da embarcação com data;
j) comprovante de propriedade da embarcação (TIE);
k) documento de habilitação dos condutores da embarcação (CIR);
l) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
m) Alvará de Licença válido para 2019;
n) localização de mergulho-roteiro;
o) comprovante recente de revisão da embarcação (casco e máquinas);
p) comprovante de pagamento da Taxa de Expediente para abertura de processo administrativo.