O prefeito de Cabo Frio Adriano Moreno (DEM) assinou nesta sexta-feira (10) o decreto nº 6.293, que permite a reabertura de igrejas e templos religiosos no município a partir da próxima quarta-feira (15).
As celebrações deverão ser realizadas com metade da capacidade e os frequentadores terão que manter uma distância mínima de 1,5 m entre eles. Confira abaixo as normas de segurança sanitária que devem ser adotadas:
Banheiros e lavatórios deverão disponibilizar água, sabão e toalhas descartáveis.
Evitar o compartilhamento de utensílios e equipamentos.
Uso de máscaras obrigatório por parte dos fieis e celebrantes.
A circulação de ar deve ser cuidada, sendo necessário o cuidado com a ventilação e
renovação total do ar após as respectivas celebrações.
Os assentos, chão, corrimãos, maçanetas e instrumentos deverão ser limpos e
esterilizados no intervalo entre cada celebração.
Cuidar para que haja um distanciamento mínimo de um metro e meio entre os fiéis e
que sejam reduzida a lotação interna, devendo apenas permitir a ocupação dos respectivos
assentos, sem que haja fiéis em pé na assistência.
Sejam disponibilizados nas entradas dos templos dispensadores de solução de álcool a
70%.
Utilização de lixeiras com pedal e tampa e acondicionamento em separado de
materiais com potencial de contaminação biológica.
Fixar em locais visíveis cartazes informativos sobre os sintomas, formas de contágio e
protocolos de combate ao coronavirus, bem como informar ao início de cada celebração os
protocolos obrigatórios de higiene e conduta.
Nos casos especiais das denominações afro-brasileiras apenas os médiuns poderão ter
dispensada o uso das máscaras, desde que não manifestem nenhum dos sintomas suspeitos do
novo coronavirus. Os demais auxiliares e assistência deverão usar as máscaras de modo
obrigatório em todos os momentos da ritualística. Os momentos de consultas e passes deverão
os fiéis estar em afastamento mínimo de um metro e meio dos respectivos médiuns e usar
máscaras e, preferencialmente acrescido de faceshields.
Os momentos de passes das denominações espiritualistas deverão ambos utilizando
EPIs e com distanciamento mínimo de um metro e meio entre o médium e o fiel.
As demais ritualísticas de batismos, casamentos deverão ser realizadas com o mínimo
de aglomeração e o uso de EPIs de modo obrigatório exceto, nas denominações evangélicas
onde o batismo é feito por imersão, poderão ser retiradas temporariamente as máscaras,
cuidando-se para sua recolocação assim que a ritualística assim a permitir. Se realizadas em
piscinas ou tanques, cuidar para que seja realizado de modo individual, com o mínimo de
3 celebrantes e com os cuidados de esterilização e filtragem da água, conforme os cuidados
básicos aplicados às piscinas. Para as ritualísticas de aspersão ou derramamento da água na
cabeça, ela não deverá ser retornada para a mesma pia para reutilização.
Ficam proibidas as ritualísticas onde haja o compartilhamento de objetos, ou de
consumo de quaisquer substâncias no mesmo recipiente como bebidas, ou alimentos que
tenham que circular entre mãos.
As ritualísticas de ofertas pecuniárias deverão ser realizadas ou através de envelopes
previamente disponibilizados nas entradas dos templos, com um dispensador de solução de
álcool a 70% para imediata higienização ou por sacolas de pano com profundidade suficiente
para não permitir o toque das mãos nas demais cédulas e moedas. No caso do recolhimento
ser feito por algum auxiliar de celebração, este deve levar consigo ou ser disponibilizado aos
fieis solução de álcool a 70% para higienização das mãos.
Em momentos de comunhão e suas variantes: se optar pelo deslocamento dos fiéis ao
celebrante, este deverá providenciar a esterilização das mãos com solução de álcool a 70% ou
substância sanitizante equivalente. Nesse caso também as filas deverão respeitar o
distanciamento mínimo de um metro e meio (preferencialmente com marcação em solo).
Antes de receber a comunhão, o fiel deverá ter a sua disposição a solução de álcool a 70% e a
receber em mãos. Somente poderão retirar as máscaras para a consumação.
Os bebedouros deverão ser adaptados para o consumo de água em copos próprios dos
fiéis ou descartáveis, desde que oferecidos em dispensadores que liberem um copo individual
e com prévia higienização das mãos com solução de álcool a 70% que deverá estar a
disposição ao lado desses bebedouros.
Em casos de ritualísticas, como as espiritualistas, de oferta de água fluidificada, esta
deverá ser servida individualmente em copos descartáveis ou em caso de acesso individual,
aplicam-se as mesmas regras pertinentes aos bebedouros.
Ficam proibidas a distribuição para compartilhamento de folhetos, livretos e
congêneres que sejam compartilhados e reaproveitados nas celebrações.
Cuidar para que nas ritualísticas não haja momentos de aglomeração para orações
coletivas ou de interação tais como dar as mãos, abraços ou outra qualquer aproximação que
fira os protocolos de segurança.