Em Cabo Frio, mais de 145 mil eleitores estão aptos a votar neste domingo

Segundo o órgão, chapa eleita em 2016 teve mandato indeferido por configurar o exercício de terceiro mandato consecutivo pelo mesmo grupo familiar. Foto: Internet/Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) divulgou nesta sexta-feira (22) os dados sobre as eleições suplementares de Cabo Frio, que acontecem neste domingo (24). De acordo com a Justiça Eleitoral, estão aptos a votar 145.158 eleitores (confira abaixo quem tem condições).

Vale lembrar que os moradores de Maria Joaquina estão de fora da eleição, mesmo após a Justiça determinar que o bairro seja reanexado a Cabo Frio. O local de votação pode ser consultado no portal da Justiça Eleitoral (veja o link AQUI).

Os votantes terão que se dirigir às 407 seções eleitorais espalhadas pelo município. Foram destinadas para a eleição 467 urnas, sendo 60 sobressalentes, para substituição em caso de pane. Desde sexta-feira (22), elas estão guardadas sob forte esquema de segurança no Fórum, que fica no Braga.

Confira abaixo as recomendações da Justiça Eleitoral para a votação deste domingo:

O que pode e o que não pode
No dia da eleição, só é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, sendo vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Estão proibidos ainda o transporte de eleitores, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.
Na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
Justificativa eleitoral 
Quem não puder votar tem até 60 dias, a contar da data da eleição, para comparecer ao cartório eleitoral e apresentar as razões pelas quais se ausentou, as quais serão analisadas pelo juiz eleitoral. Após esse prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia da eleição ainda deverá procurar regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral, mas, nesse caso, estará sujeito à cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno.
A justificativa também pode ser feita pela internet, no site do TRE-RJ .
Eleitores aptos
Deverão comparecer às urnas 145.158 eleitores, em Cabo Frio. Somente os eleitores que se alistaram ou transferiram seus domicílios eleitorais para o município até o dia 24 de janeiro de 2018 poderão votar no pleito suplementar para prefeito e vice. Quem compareceu ao cartório após essa data para solicitar a 1ª via do título ou fazer transferência do domicílio (mudança de município) poderá participar apenas das eleições gerais, em outubro. Isso ocorre porque, de acordo com a Lei 9.504/97, o cadastro eleitoral deve ser encerrado até 150 dias antes de cada eleição.
Candidatos 
As relações dos candidatos registrados em cada município podem ser conferidas pelo sistema Divulgacand 2016 .