Foi sancionada, nesta quinta-feira (04), pelo governador do Estado do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo a Lei 8858/20, que autoriza o Governo do Estado a destinar recursos para garantir a subsistência de diversas categorias durante situações de calamidade reconhecidas como a pandemia do coronavírus.
De acordo com o texto, os recursos para o pagamento deste benefício virão do Fundo de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais e do Fundo Estadual de Trabalho. O valor seria definido pelo Executivo, por decreto.
O governo deverá produzir ainda um ato definindo critérios e conceitos para a aplicação da medida, entre eles a comprovação dos possíveis beneficiários em relação às suas condições, como perda de rendimentos ou redução da atividade exercida por conta da situação de calamidade. O governo também deverá definir qual o valor do benefício e por quanto tempo ele será válido.
Não terá direito à renda quem já for titular de benefício estadual, de caráter assistencial ou previdenciário. Os interessados deverão se cadastrar on-line, podendo ser realizada uma cooperação entre o Governo do Estado e as prefeituras utilizando o Número de Identificação Social (NIS), assim como o cadastro de programas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Categorias que poderão ser contempladas pela renda emergencial:
– Agricultores familiares, bem como pescadores artesanais radicados no estado do Rio de Janeiro que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou RGP (Registro Geral da Pesca).
– Profissionais de creches comunitárias que tenham sua renda reduzida em razão do fechamento da instituição.
– Profissionais das instituições que prestem atendimento a crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos e mulheres vítimas de violência, que tenham sua renda reduzida em razão do fechamento da instituição.
– Atletas de rendimento que tenham renda mensal inferior a três salários mínimos, não estejam recebendo patrocínio público ou privado e que comprovem a participação em pelo menos dois torneios oficiais adultos no período de doze meses antes da suspensão das atividades esportivas (no caso de atletas mulheres, a comprovação deverá ser referente a participação em apenas um torneio).
– Produtores da economia solidária, podendo ser dispensado o registro no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol). A comprovação da aptidão desses empreendedores será feita através de declaração emitida por colegiados estaduais e municipais, entidades e organizações da sociedade civil de apoio e fomento à Política Estadual de Economia Solidária e órgãos do governo, estadual ou municipais, que fomentem a economia solidária.
– Empreendedores sociais e negócios de impacto social.
– Guias de turismo que não possuem contrato de trabalho sob o regime celetista e não tenham outra fonte de renda, tendo sido cadastrados, até 15 de março, no Cadastur, órgãos de classe, entidades municipais de representação (como a Liga Independente dos Guias de Turismo do Rio – Liguia) e demais entidades.
– Pessoas desempregadas cadastradas no Sistema Nacional de Emprego (Sine) que tiveram seus contratos de trabalho interrompidos em razão das práticas de prevenção.
– Catadores de materiais recicláveis cadastrados em cooperativas ou membros de associações.
– Trabalhadores autônomos que contribuam com o INSS como autônomos, devendo apresentar a guia de recolhimento de contribuição previdenciária do mês anterior ao isolamento para o direito ao benefício.
– Trabalhadores domésticos (diaristas), que provarão sua condição por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração assinada, no mínimo, por duas pessoas que contratam o serviço como diarista eventual.
– Comunidades tradicionais indígenas, caiçaras ou quilombolas.
– Barraqueiros de praia que comprovarem o exercício da atividade econômica, mediante apresentação de autorização do respectivo município.
– Trabalhadores da cultura que adquiram sua renda através de trabalhos desempenhados no setor, sejam eles de produção, promoção, técnica e atuação em qualquer área cultural ou linguagem artística e que comprova efetiva realização de atividades ou prestação de serviços entre 1º de janeiro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020.