O desembargador Milton Fernandes de Souza, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou no fim da tarde desta sexta-feira (2) o fim da greve dos profissionais da Educação de Cabo Frio. Pela decisão, os professores tem 24 horas para voltar às salas de aula sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao Sepe Lagos, sindicato da categoria.
No documento, o magistrado afirma que “a greve dos servidores da Educação, com prazo indeterminado (ou não), causa à coletividade severos danos, inclusive com o grande risco da perda do ano letivo”. Ele lembra, ainda, que “não há como se cogitar do contingenciamento mínimo de pessoal necessário à realização da atividade para preservar a continuidade dos serviços públicos” porque isso “significará que determinado número de alunos ficará sem aula”.
Em postagem no Facebook, a diretora do Sepe Lagos Denise Teixeira, disse que o sindicato não foi notificado de nada até o momento e que “quem delibera o fim da greve é a categoria”. A greve foi definida em assembleia no último dia 17 de janeiro e confirmada em outra nesta quarta-feira (1º). A intenção dos servidores é só voltar ao trabalho quando a prefeitura pagar todas as pendências financeiras atrasadas.