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Justiça determina que Prefeitura de Cabo Frio promova melhorias no Hospital da Mulher

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve decisão da Quinta Câmara de Direito Público

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Cabo Frio promova melhorias na estrutura do Hospital da Mulher. A decisão veio da Quinta Câmara de Direito Público, atendendo a um pedido da Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio entrou com recurso no tribunal após a 2ª Vara Cível de Cabo Frio negar algumas das solicitações que o MPRJ fez ao julgar uma ação civil pública.

Em seu voto, que teve unanimidade dos demais integrantes da Quinta Câmara de Direito Público, o desembargador-relator, Mauro Dickstein, destacou que a sentença inicial deixou de avançar para conceder relevantes bens da vida em benefício de toda a coletividade.

“Se, por um lado, o cumprimento, ao longo da demanda, de diversas obrigações imputadas ao réu demonstra seu substancial êxito do ponto de vista da efetividade da jurisdição, por outro, o não acolhimento de tantos outros pleitos representa notável desperdício da oportunidade de se atenderem os elevados interesses difusos veiculados na ação”, diz um dos trechos do voto.

Medidas que Prefeitura de Cabo Frio deve tomar sobre Hospital da Mulher

A decisão determina que, entre outros pontos, a Prefeitura apresente, em 90 dias, projeto de reforma na estrutura da unidade. Com isso, o objetivo seria que as instalações do hospital ficassem livres de infiltrações, bolores e quaisquer fiações expostas. Além disso, o município deverá apresentar, no mesmo prazo, cronograma de ações para o fornecimento contínuo de insumos e medicamentos ao hospital.

Em 180 dias, a Prefeitura deverá implementar sistema informatizado de controle de medicamentos e insumos no estoque hospitalar. Dessa forma, as informações devem conter os lotes e prazos de validade, bem como às suas saídas. Sendo assim, a respectiva identificação de utilização em pacientes internados e a eventuais descartes, necessariamente justificados, também devem constar em relatório.

O Portal Fontecerta.com procurou a Prefeitura para se posicionar. Em nota, o município informou que a decisão em segunda instância foi uma proposta do Ministério Público em 2016. Nesse sentido, “o cenário do Hospital Municipal da Mulher da época não condiz com a realidade atual”.

De acordo com a Prefeitura, o “desembargador e relator do processo menciona no documento que, no curso da ação, houve recuperação significativa da unidade hospitalar, inclusive com diversos pontos pleiteados no início do processo”. Conforme o município, entre as ações, estão a implantação de sala de pré-parto, parto e pós-parto, aquisição de raio-x, ar-condicionado, implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com inclusão de descarte adequado dos medicamentos e materiais hospitalares e a garantia de todas as parturientes o direito a acompanhante de ambos os sexos.

“A Prefeitura ressalta que está à disposição da justiça e atuando com afinco para implementar melhorias no serviços prestados à população”, conclui o município.

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