O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, no último dia 23 de fevereiro uma Recomendação ao Município de Cabo Frio para que encaminhe à Câmara Municipal da cidade, em prazo máximo de 20 dias, projeto de lei para reformar a Lei 1.545, de abril de 2001, que estruturou o Conselho Municipal de Saúde na cidade.
De acordo com a Recomendação, a legislação é incompatível com a Resolução 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em especial devido a seus artigos 4º e 5º, que preveem que o secretário municipal de Saúde seja membro nato e também presida o Conselho Municipal.
O texto ressalta que a Resolução do CNS traçou as diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamentos dos Conselhos de Saúde em território nacional, e que a autonomia representativa do Conselho Municipal de Saúde é premissa básica para o exercício de suas funções.
Entre essas funções estão a fiscalização e o controle dos gastos públicos no setor, e o encaminhamento de denúncias de irregularidades na aplicação dos mesmos e na execução das políticas públicas da área para os órgãos de controle.
“Por tais motivos, o exercício da presidência do Conselho pelo secretário municipal de Saúde esvazia a ideia de democracia participativa, na medida em que impõe uma ingerência indevida dos governantes no espaço reservado pelo poder constituinte ao exercício direto do poder pela sociedade civil, comprometendo a própria cidadania”, destaca um dos trechos da Recomendação.