A Justiça Eleitoral de São Pedro da Aldeia determinou que o atual prefeito e candidato à reeleição, Fábio do Pastel (PL), seu vice na chapa, Júlio José Figueiredo Queiroz (UB), e dois candidatos a vereador, Moisés de Oliveira Batista (SDD) e Denilson de Souza Guimarães (MDB), removam, em até 24 horas, postagens de suas redes sociais que configuram abuso de poder político.

A decisão atende à ação movida pela coligação “Voltando ao Rumo Certo”, que acusa os investigados de se promoverem eleitoralmente ao utilizarem obras públicas em andamento no município. Segundo a coligação, as postagens nas redes sociais dos candidatos promoviam suas candidaturas usando imagens de projetos e intervenções da administração pública, o que, de acordo com a lei, constitui vantagem indevida.

A juíza responsável pelo caso, Anna Karina Guimarães Francisconi, estabeleceu uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão é baseada no artigo 73 da Lei Eleitoral, que proíbe agentes públicos de utilizarem bens ou recursos do município para benefício próprio durante o período eleitoral, visando garantir a igualdade de condições entre os candidatos.

A coligação afirma que o prefeito e seus aliados estariam se valendo das obras municipais para criar uma imagem positiva e influenciar os eleitores, enquanto essas obras ainda estão em andamento. A Justiça Eleitoral também ordenou que os investigados se abstenham de fazer novas publicações ou transmissões ao vivo relacionadas às obras públicas, sob pena de novas sanções.

O Portal Fonte Certa entrou em contato com a defesa do candidato Fábio do Pastel, que informou não ter ciência oficial do processo. Logo isso ocorra, os advogados irão estudar se vão ou não recorrer da decisão.

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