O Município de São Pedro da Aldeia enfrentou problemas com processo licitatório nesta semana. A Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Eventos foi alvo de uma decisão liminar, deferida na última sexta-feira (26), que estabeleceu a suspensão de um pregão eletrônico que deveria ter acontecido nesta segunda-feira (29), após uma das empresas interessadas no certame solicitar um mandado de segurança contra as exigências excessivas do edital.

O processo licitatório em questão deveria determinar os preços das próximas estruturas de eventos em São Pedro da Aldeia. Segundo as alegações da empresa, as exigências do edital ultrapassaram “os limites da formalidade moderada nos processos da administração”, o que fere a Lei 14.133, que rege as licitações públicas e determina que a administração deve evitar o formalismo excessivo que possa limitar a concorrência em processos de prestação de serviços de interesse público.

No caso, o edital juntou 76 itens em um único lote, dificultando a participação de empresas que não conseguem oferecer a totalidade dos serviços exigidos e dirigindo o processo a um pequeno número de concorrentes no Brasil.

A juíza Thaís Mendes Tavares, da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, considerou que a solicitação possuía argumentos válidos, concedendo a liminar que suspende o processo licitatório até que as devidas correções sejam feitas. De acordo com a determinação, os lotes devem ser desmembrados, garantindo assim uma melhor concorrência entre as empresas interessadas. Na decisão, foi destacado, ainda, que a suspensão do processo é necessária para evitar prejuízos à administração pública e para assegurar que o processo licitatório seja justo e competitivo.

O portal Fonte Certa entrou em contato com a Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Eventos para saber se as mudanças solicitadas pela juíza já estão sendo realizadas e quanto o novo processo seletivo acontecerá. A matéria será atualizada assim que recebermos resposta.

Confira o trecho em que a decisão é deferida no documento do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

“Saliente-se que, como exposto acima, a presente decisão é proferida em sede de cognição sumária, devendo sopesar os claros prejuízos que decorreriam da realização da sessão no próximo dia 29 na hipótese de concessão da segurança à parte impetrante, sendo inegável o “periculum in mora”. Registre-se, ademais, que se trata de pregão eletrônico para registro de preços, não se vislumbrando, portanto, prejuízo imediato à Administração pela suspensão do ato. Por essas razões, CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA na inicial para determinar a suspensão do procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº90024/2024 (PROCESSO Nº 12.394/2023)”.

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