Nesta segunda-feira (3), foi divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro uma lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que estabelece que os veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) estão dispensados da vistoria anual simplificada realizada pelo Departamento de Trânsito do RJ (Detran).
Segundo a Alerj, será necessária apenas a vistoria realizada por estabelecimentos licenciados pelo Inmetro. O documento deverá ser entregue pelo Detran após constatar essa vistoria no sistema.
Ainda de acordo com a Alerj, os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo que pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), porém este artigo foi vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão.