A Prefeitura de Arraial do Cabo, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que está em vigor a atualização da lei que prevê que os cidadãos inadimplentes paguem os débitos com 100% de redução nas multas e juros devidos em impostos municipais. A ideia é facilitar ao máximo para que o contribuinte possa regularizar sua dívida.
A Lei nº2.157 de 20 de dezembro de 2018 autoriza o poder executivo a conceder anistia sobre os débitos relativos a multas e juros aplicados em decorrência da não quitação de tributos municipais e estabelece critérios para o parcelamento dos créditos da fazenda pública municipal. O contribuinte em débito que desejar beneficiar-se da anistia deve assinar o termo de parcelamento na sede da Secretaria de Fazenda até o dia 31 de maio de 2019.
O pagamento das parcelas poderá ser efetuado à vista ou em parcelas mensais e consecutivas. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$50 reais para as dívidas em nome de pessoas físicas e R$100 reais para as dívidas de pessoas jurídicas nos seguintes termos:
I – com 100% de desconto, em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas;
II- com 75% de desconto em até 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas;
III- com 50% de desconto, em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas;
Os interessados devem comparecer a Secretaria de Fazenda, localizada na Av. da Liberdade, s/n°, ao lado da Câmara Municipal, munidos da cópia da identidade e do CPF.