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Prefeitura de Cabo Frio multa quiosque na Ilha do Japonês por corte irregular de árvore

Casuarina de seis metros de altura foi cortada para ser usada na confecção de quiosque de sapê

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Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente estiveram na última sexta-feira (02) na Ilha do Japonês para verificar a denúncia de corte irregular de árvore. No local, foi constatado que partes do tronco de uma árvore da espécie casuarina foram usados na confecção de quatro quiosques de sapê em um dos acessos à Ilha. Os fiscais identificaram que a árvore era de grande porte, tinha no mínimo seis metros de altura, e havia sido cortada dentro da Ilha em várias partes e levada para a área dos bares. A ação foi possível a partir de denúncias anônimas.

O proprietário do bar responsável pelo corte irregular da árvore foi multado por crime ambiental e por ter efetuado o corte sem autorização. Ele também foi notificado para que não utilize mais esse tipo de vegetação na confecção dos quiosques ou qualquer outra finalidade sem solicitar autorização prévia. O proprietário admitiu a prática, porém alegou que não possuía a informação de que se tratava de um ato ilegal. Caso o proprietário reincida, a multa (que varia de R$ 500,00 a R$ 5 milhões dependendo do dano ao meio ambiente) dobra sucessivamente a cada autuação.

Nesse caso, o procedimento correto seria o proprietário ter comprado madeira certificada vendida por um estabelecimento legalizado. A casuarina que foi cortada, apesar de ser abundante, é uma espécie exótica, ou seja, não é nativa da região. Até mesmo a vegetação que não é nativa não deve ser suprimida sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente. O morador que precisar realizar essa ação deve se dirigir à sede da secretaria, na Avenida Vereador Manoel Antunes, nº 204, Braga. Ele deve ir munido de CPF, carteira de identidade e comprovante de residência e preencher um formulário.

A solicitação será analisada e um técnico irá ao endereço em questão avaliar a real necessidade de corte ou poda. A autorização é condicionada a uma compensação, sendo o solicitante obrigado a plantar uma muda de outra espécie nativa para cada espécie retirada. A solicitação também pode ser feita através do e-mail: secmacabofrio@gmail.com.

Cabe salientar que a Secretaria de Meio Ambiente não é obrigada a efetuar o serviço de corte ou poda de árvores, o que está previsto na lei orgânica do município. O contribuinte deve fazer a solicitação e providenciar o corte, mediante a autorização.

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