A Prefeitura de São Pedro da Aldeia publicou, nesta sexta-feira (04), um novo Decreto com medidas temporárias, de caráter emergencial de prevenção de contágio pelo novo coronavírus, restringindo e alterando o funcionamento de algumas atividades no município.
Entre as medidas temporárias para os estabelecimentos comerciais se destacam os bares, lanchonetes, sorveterias, quiosques e estabelecimentos congêneres, que poderão funcionar somente até às 22h. Após esse horário, está vedado consumo no local, sendo permitido funcionamento somente no sistema de entregas (delivery).
A decisão foi tomada após a Subsecretaria Extraordinária de COVID-19 do Governo do Estado classificar a Baixada Litorânea como faixa amarela e a cidade atingir 100% da ocupação de leitos no Pronto-Socorro Municipal. De acordo com o último Boletim Covid-19, emitido hoje (04), a cidade tem 2010 casos confirmados, 386 em análise e 79 óbitos.
As principais restrições do Decreto n° 183 se aplicam aos estabelecimentos comerciais e proibição de atividades como realização de eventos com a presença de público; frequência em praias, lagunas, rios e piscinas; funcionamento de casa noturna, estabelecimento com música ao vivo, salão de festa, teatro e equipamentos culturais.
Nas sessões presenciais de instituições religiosas de qualquer natureza e nas academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, a lotação máxima ficará restrita a 50% (cinquenta por cento), com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os participantes. As atividades esportivas coletivas (futebol, vôlei, etc.) ao ar livre devem ser praticadas com a obrigatoriedade do uso de máscara facial.
De acordo com o decreto os estabelecimentos que descumprirem as novas regras estão sujeitos a interdição, cassação de alvará, expedição de Ofício ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal e até propositura das medidas judiciais cabíveis.