A Prefeitura de São Pedro da Aldeia publicou, nessa terça-feira (24) o decreto nº 173, que dispõe sobre a regulamentação, instituição e atuação das equipes de transição indicadas pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal da cidade de São Pedro da Aldeia, e dá outras providências.
A transição governamental é o processo que objetiva proporcionar condições visando que o candidato eleito para o cargo de prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.
Essa transição recomenda a transferência de dados fundamentais para facilitar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações do candidato eleito e é fundamental para preservação da continuidade dos serviços públicos visando os interesses da população.
A coordenação dos trabalhos voltados a transição governamental será dirigida por uma comissão composta pelo Secretário Municipal Adjunto de Licitações e Contratos, pela Coordenadoria Geral do Município e pelo Procurador-Geral do Município, representando o município, e, como representantes do prefeito eleito: Julia de Souza Rodrigues, Marcel da Silva Mesquita, Luiz Fernando Gomes Junior, Marcelo Ribeiro de Souza, Maria Márcia Sampaio Fontes e Peter Charles Samerson.
Todas as informações referentes ao funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, contas públicas, programas e projetos do prefeito ou quaisquer outras informações públicas de interesse do novo gestor serão prestadas mediante solicitação escrita do coordenador da equipe de transição, encaminhada à Controladora Geral, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades da administração os dados solicitados.
A Secretaria de Administração, quando solicitado, colocará à disposição dos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice-prefeito local para atividades da equipe de transição, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessário ao pleno desempenho de suas atividades no período de transição governamental.
De acordo com o decreto, caberá à equipe de transição do gestor eleito elaborar os atos de competência do novo prefeito, a serem editados imediatamente após a sua posse.