O Governo do Estado do Rio poderá ser autorizado a instituir a gratificação especial temporária de insalubridade para os policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus.
A determinação é do projeto de lei 2.309/2020, originalmente de autoria do deputado Vandro Família (SDD), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, nesta quinta-feira (25). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a proposta, a gratificação será somente aos servidores da ativa. O valor a ser pago deverá ser estipulado pelo governo, desde que se tenha recursos próprios disponíveis ou sejam disponibilizadas verbas dos poderes legislativo Estadual, Executivo Federal e Executivo Municipais.
“Os servidores da segurança pública têm maiores chances de serem contaminados pela covid-19, por estarem expostos nas ruas ou em seus postos de trabalhos”, justificou o parlamentar.
Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Rodrigo Amorim (PSL), Marcos Muller (SDD) e Giovani Ratinho (PTC).