HomeAraruamaPrograma Família Segura pode ser instituído no estado do Rio

Programa Família Segura pode ser instituído no estado do Rio

Projeto de Lei, de autoria da ex-deputada Márcia Jeovani, será votado nesta quarta-feira pela Alerj, em primeira discussão

-

O Estado do Rio pode ter o Programa Família Segura. O objetivo do programa é orientar, promover palestras e acompanhar o cumprimento das medidas protetivas deferidas judicialmente em favor da vítima de violência doméstica e de seus familiares. É o que determina o Projeto de Lei 3.650/17, de autoria da ex-deputada Márcia Jeovani, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (08), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O programa será desenvolvido e implementado pela corporação da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), mediante planejamento próprio e adequação de sua capacidade de atendimento. Para a implementação do programa, a PMERJ, por meio de suas unidades setoriais subordinadas, comunicará ao Poder Judiciário da região sobre a intenção de implementação do Programa. Havendo concordância do Poder Judiciário, serão convidados órgãos como Ministério Público, Polícia Civil, Conselho Tutelar e representantes da Secretaria de Estado de Assistência Social do Município, que poderão indicar membros para a composição de um conselho.

Os integrantes do conselho se reunirão periodicamente e deliberarão sobre o melhor procedimento a ser aplicado, promovendo, sempre que possível, o acompanhamento das famílias por meio de visitas periódicas, orientação acerca dos serviços públicos de amparo às vítimas, além de orientar o agressor sobre a obrigatoriedade de cumprimento da medida protetiva e das consequências em caso de descumprimento ou reincidência da agressão.

“Os casos de violência doméstica têm crescido de forma assustadora no Estado do Rio de Janeiro. O acompanhamento das famílias que tenham o agressor fora do lar, ou mesmo quando este volte ao lar, deve ser feito de forma cautelosa, com orientação e vigilância. O ofensor também deve ser acompanhado, sendo alertado sobre as implicações de seus atos: afastamento do lar, distância da vítima, da família e condenação criminal”, declarou a autora da norma.

Entre no canal do Fonte certa no Telegram e fique por dentro de tudo que acontece na Região dos Lagos! Basta acessar o canal: https://t.me/noticiasregiaodoslagos
- Advertisment -

Colunas

Mais lidas

UERJ abre inscrições em disciplinas isoladas para o primeiro período de...

0
Interessados devem dirigir-se às secretarias das Unidades Acadêmicas de seu interesse, até o dia 31 de março
%d blogueiros gostam disto: