O Programa Fluminense de Saúde do Pé Diabético, instituído pela Lei 6.751/14, pode ser complementado. O objetivo é incluir na norma os serviços que as unidades de saúde pública devem oferecer aos pacientes diabéticos. É o que determina o Projeto de Lei 3.668/17, de autoria do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (11), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo a nova proposta, os hospitais públicos deverão ter serviços de podologia, com finalidade exclusivamente terapêutica, em datas e horários pré-agendados. As unidades também terão que disponibilizar medicamentos destinados ao tratamento de lesões úlceras e aplicações como via de transporte de medicamentos.
O projeto ainda determina a criação de campanhas educativas, esclarecendo e ensinando como prevenir complicações relacionadas às lesões, bem como a importância dos cuidados com os pés em pacientes diabéticos.
“Os encargos econômicos associados às complicações do pé diabético e às amputações são muito altos, o que justifica qualquer medida preventiva que possa associar a qualidade de vida do paciente diabético com a redução dos gastos públicos”, declarou o autor da medida.