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Projeto de Lei para garantir auxilio emergencial aos funcionários da cultura é votado nesta terça (26)

Lei prevê a destinação de R$ 3,6 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, na aplicação de ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o período de isolamento decorrente da pandemia do novo coronavírus.

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Dos 46 deputados federais do Rio, 33 já declararam publicamente voto favorável ao projeto de lei 1075/2020, previsto para ser votado em plenário nesta terça-feira (26). A chamada Lei de Emergência Cultural prevê a destinação de R$ 3,6 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, na aplicação de ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o período de isolamento decorrente da pandemia do novo coronavírus.

O projeto, apresentado por Benedita da Silva (PT-RJ) e com relatoria de Jandira Feghali (PCdoB-RJ), garante uma renda emergencial de R$ 600, retroativa a 1º de maio para os trabalhadores informais do setor cultural com rendimentos médios comprovados de janeiro de 2019 a fevereiro de 2020 de até três salários-mínimos (por família). A proposta abrange artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Para a deputada federal Daniela do Waguinho (MDB-RJ), o auxílio é fundamental para ajudar aos trabalhadores do setor cultural que perderam a fonte de renda com a suspensão das atividades em decorrência da Covid-19.

“Meu voto é favorável ao auxílio emergencial para socorrer nossos artistas. Precisamos olhar para atores, produtores, diretores, poetas, músicos, enfim, todos que integram o setor cultural e que sofrem nessa pandemia porque os eventos foram cancelados. Famílias estão sem nenhuma fonte de renda em todo Brasil, em nosso Estado do Rio e Baixada Fluminense, precisamos socorrer os desamparados”, afirma a deputada Daniela do Waguinho.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar a realização de atividades culturais no período e a falta de outra de fonte de renda, incluídos benefícios como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício será pago em dobro para mães solteiras (R$ 1.200).

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