Ao menos 20% dos recursos arrecadados pela cobrança do uso da água incidente sobre o setor de saneamento deverão ser obrigatoriamente aplicados em coleta e tratamento de efluentes urbanos. Atualmente, este percentual é de 70%. A determinação é do Projeto de Lei 5.741/22, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (25), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com o parlamentar, a diminuição do percentual se faz necessária depois da concessão à iniciativa privada de partes dos serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae), ocorrida em 2021. Segundo ele, a mudança fará com que os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundrhi) sejam melhor utilizados para inúmeras outras ações não menos importantes e indispensáveis.
“Há portanto agora, obrigações contratuais e respectivos investimentos programados para as obras de coleta e tratamento de esgotos para as quais se propunha vincular recursos do Fundrhi, recursos estes que além de parcos, não se vislumbram mais necessários. Destaque-se ainda que sua aplicação em área concedida e com metas contratadas, pode vir a resultar em litígio, pois seriam investimentos públicos em objetos já contratados junto às concessionárias privadas”, concluiu Minc.
A medida altera a Lei 5.234/08, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos no Estado do Rio. A nova proposta determina que esses 20% destinados a coleta e tratamento de efluentes urbanos devam acontecer até que se atinja o percentual de 80% do esgoto coletado e tratado na respectiva região hidrográfica.
Nas regiões onde os serviços de esgotamento sanitário estiverem concedidos à iniciativa privada, em todos os municípios que a integram, fica dispensada a vinculação do percentual, devendo-se os recursos serem aplicados em conformidade com as ações previstas nos Planos de Recursos Hídricos.
Nestes casos, as prioridades de alocação dos recursos são para as seguintes áreas: recuperação ambiental de rios, lagoas e áreas úmidas; saneamento rural em microbacias; segurança hídrica; prevenção a eventos climáticos críticos; monitoramento; pagamento por serviço ambiental; educação ambiental, além de soluções baseadas na natureza.