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Recesso escolar de julho poderá ser ampliado e antecipado no estado do Rio

Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (19)

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O Governo do Estado poderá propor ao Conselho Estadual de Educação a antecipação e/ou a ampliação do recesso escolar do mês de julho nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio devido à pandemia de coronavírus.

É o que determina a Lei 8901/20, que o governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (19).

Em caso de ampliação do recesso, o Conselho Estadual de Educação e as Secretarias de Estado de Educação (Seeduc) e de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) deverão divulgar novo calendário para compensação dos dias sem aula.

“O objetivo é ampliar as medidas de contenção para a redução do risco de uma infecção em larga escala proveniente de aglomeração de crianças e professores reunidos em locais fechados, por longos períodos, em meses com grande incidência de casos de gripe e resfriados e, agora, com o agravante do coronavírus”, afirmou o autor original da proposta, deputado André Ceciliano

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