Uma postagem em rede social flagrou o senador Romário Faria no Beach Club, na Praia da Ferradura, em Búzios, interior do Estado do Rio de Janeiro. No clique, Romário aparece apenas de bermuda e sem máscara, curtindo a música junto com populares.
O registro foi feito no momento em que o Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto instituindo a pausa sanitária entre os dias 26 de março e 4 de abril. Os municípios da Região dos Lagos também adotaram medidas restritivas, entre elas, barreiras sanitárias nas rodovias estaduais para controlar o acesso de turistas às cidades.
Barreiras sanitárias foram montadas RJ-106, logo após a saída da Via Lagos, em São Pedro da Aldeia; em Barra de São João, em Casimiro de Abreu; Campos Novos, em Tamoios, segundo distrito de Cabo Frio; no Trevo de Armação dos Búzios; e no Distrito de Figueira, em Arraial do Cabo. O objetivo é diminuir o acesso de turistas à região.
Búzios com medidas restritivas
No município de Armação dos Búzios o Decreto n° 1595, em vigor a deste sexta-feira (26), com novas medidas para conter o avanço do coronavírus no balneário.
Segundo o documento, festas, shows e eventos seguem proibidos no balneário; os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até meia noite, com atendimento exclusivo em mesas e limite de 50% da sua lotação; proibido permanência e uso geral de todas as praias, exceto a prática de atividades físicas individuais ao ar livre.
Passeios de escunas, catamarãs, barco táxis e demais embarcações estão autorizados, limitados a 50% da lotação das embarcações; todos os embarcados, incluindo turistas e tripulantes, devem usar máscara de proteção e manter distância de 1,5m (um metro e meio).
Quanto aos veículos de transporte coletivo, deverão obedecer a taxa de ocupação de 50% da capacidade total.
Os agentes públicos encarregados pela fiscalização poderão solicitar o apoio da Polícia Militar para garantir o cumprimento das exigências dispostas no novo decreto. O descumprimento pode resultar em aplicação de advertência, multa e, se necessário, cassação do alvará.