Duas leis foram sancionadas pelo governador Wilson Witzel e publicadas no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (12). Uma delas é destinada aos idosos em situação de violência física ou psicológica.
A lei determina que unidades de saúde, públicas e privadas, devem enviar uma notificação compulsória e encaminhar à delegacia especializada da Polícia Civil os casos de atendimento que configurem violência e maus-tratos contra idosos.
Casos como violência física, sexual ou psicológica, devem ser notificados em formulário oficial. A notificação deverá reunir dados do idoso, como diagnóstico, a descrição detalhada dos sintomas e das lesões e um relato da situação social, familiar, econômica e cultural.
As notificações devem ter três vias, uma será mantida em arquivo no estabelecimento de saúde, outra encaminhada à delegacia especializada em crimes contra idosos e a terceira entregue ao idoso ou acompanhante.
Os dados de arquivo das unidades de saúde serão confidenciais e só podem ser fornecidos ao idoso ou acompanhante, aos conselhos estadual e municipais do idoso e às autoridades policiais e judiciárias, mediante solicitação oficial. Um boletim semestral também deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Saúde.
A Lei 8.375/19, também sancionada pelo governador, determina que os complexos prisionais masculinos e femininos terão, a partir de agora, unidades profissionalizantes com certificado de formação. O objetivo é a ressocialização com a oferta de uma profissão.


