Justiça determina que Prefeitura de Cabo Frio promova melhorias no Hospital da Mulher

A Justiça determinou que a Prefeitura de Cabo Frio promova melhorias na estrutura do Hospital da Mulher. A decisão veio da Quinta Câmara de Direito Público, atendendo a um pedido da Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio entrou com recurso no tribunal após a 2ª Vara Cível de Cabo Frio negar algumas das solicitações que o MPRJ fez ao julgar uma ação civil pública.

Em seu voto, que teve unanimidade dos demais integrantes da Quinta Câmara de Direito Público, o desembargador-relator, Mauro Dickstein, destacou que a sentença inicial deixou de avançar para conceder relevantes bens da vida em benefício de toda a coletividade.

“Se, por um lado, o cumprimento, ao longo da demanda, de diversas obrigações imputadas ao réu demonstra seu substancial êxito do ponto de vista da efetividade da jurisdição, por outro, o não acolhimento de tantos outros pleitos representa notável desperdício da oportunidade de se atenderem os elevados interesses difusos veiculados na ação”, diz um dos trechos do voto.

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Medidas que Prefeitura de Cabo Frio deve tomar sobre Hospital da Mulher

A decisão determina que, entre outros pontos, a Prefeitura apresente, em 90 dias, projeto de reforma na estrutura da unidade. Com isso, o objetivo seria que as instalações do hospital ficassem livres de infiltrações, bolores e quaisquer fiações expostas. Além disso, o município deverá apresentar, no mesmo prazo, cronograma de ações para o fornecimento contínuo de insumos e medicamentos ao hospital.

Em 180 dias, a Prefeitura deverá implementar sistema informatizado de controle de medicamentos e insumos no estoque hospitalar. Dessa forma, as informações devem conter os lotes e prazos de validade, bem como às suas saídas. Sendo assim, a respectiva identificação de utilização em pacientes internados e a eventuais descartes, necessariamente justificados, também devem constar em relatório.

O Portal Fontecerta.com procurou a Prefeitura para se posicionar. Em nota, o município informou que a decisão em segunda instância foi uma proposta do Ministério Público em 2016. Nesse sentido, “o cenário do Hospital Municipal da Mulher da época não condiz com a realidade atual”.

De acordo com a Prefeitura, o “desembargador e relator do processo menciona no documento que, no curso da ação, houve recuperação significativa da unidade hospitalar, inclusive com diversos pontos pleiteados no início do processo”. Conforme o município, entre as ações, estão a implantação de sala de pré-parto, parto e pós-parto, aquisição de raio-x, ar-condicionado, implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com inclusão de descarte adequado dos medicamentos e materiais hospitalares e a garantia de todas as parturientes o direito a acompanhante de ambos os sexos.

“A Prefeitura ressalta que está à disposição da justiça e atuando com afinco para implementar melhorias no serviços prestados à população”, conclui o município.

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