O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve uma decisão judicial que determina a suspensão das obras de construção de um trecho da RJ-102, na altura do bairro Golf, em Búzios. O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER) é responsável pela execução da obra.
De acordo com a decisão, além de declarar nula a Licença Municipal de Instalação 124/2022, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Juízo da 2ª Vara de Armação dos Búzios determinou que não seja concedida nova licença sem a realização de um estudo de impacto de vizinhança e uma avaliação das alternativas técnicas e locacionais para os possíveis traçados da RJ-102. O estudo deve contemplar, no mínimo, o traçado pretendido pelo DER e o traçado estipulado no Plano Diretor. A decisão também prevê a realização de uma consulta popular sobre o empreendimento.
Segundo a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, o traçado da nova estrada estava sendo executado de forma divergente do previsto no Plano Diretor Municipal. Além disso, não foi realizado um estudo das alternativas para o traçado da nova estrada, que considerasse a melhor opção sob os aspectos social, ambiental, econômico e urbanístico.
O MPRJ destacou que, apesar das inconsistências identificadas, as obras continuaram, oferecendo riscos ao meio ambiente natural e urbanístico.
A interrupção só ocorreu após a ajuizamento da ação civil pública.
Processo: 0801553-38.2022.8.19.0078


