Decreto estadual garante que IPVA atrasado pode ser parcelado

Os interessados devem fazer a solicitação de parcelamento no site da Sefaz até dia 29 de novembro (Foto: Divulgação)

Os proprietários de veículos registrados no Estado do RJ e que possuem IPVA atrasado entre os anos de 2020 a 2023 poderão parcelar o imposto em até 12 vezes. A medida, regulamentada pelo governador Cláudio Castro e pela Secretaria de Fazenda, acontece por meio do programa “IPVA em Dia,” publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (11).

Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) havia aprovado o Projeto de Lei em maio deste ano em segunda discussão. Em junho, houve a sanção do governador em exercício, Thiago Pampolha. A proposta é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD).

Como Funciona o Programa “IPVA em Dia”

Podem aderir ao programa todos os proprietários de veículos que estejam em dia com o IPVA de 2024. O prazo para adesão ao parcelamento vai até 29 de novembro. Segundo a Secretaria de Fazenda, mais de um milhão de proprietários podem ser beneficiados pela medida. Os interessados devem fazer a solicitação de parcelamento no site de Atendimento Digital da Sefaz.

A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações. Assim que confirmar a adesão, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Além disso, quem aderir precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.

Para que o parcelamento continue ativo, é essencial o pagamento da primeira parcela. A adesão será cancelada caso o contribuinte deixe de pagar a primeira parcela, ou em caso de três parcelas consecutivas ou alternadas não pagas, ou ainda se qualquer parcela ficar em aberto por mais de 90 dias.

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