Hotéis devem permitir estadia de animais de assistência emocional junto a hóspedes com deficiência

Lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e já é válida no estado do Rio de Janeiro

Lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e já é válida no estado do Rio de Janeiro. Foto: Reprodução/ Alerj

A partir de agora, pessoas com deficiência terão direito ao acompanhamento de animais de assistência emocional ao se hospedarem em hotéis, pousadas ou similares no estado do Rio de Janeiro. A determinação foi sancionada pelo governador Cláudio Castro na última semana e está publicada no Diário Oficial do Executivo.

Segundo a Lei 10.770/25, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), o direito será garantido para pessoas com deficiência mental, intelectual, sensorial, transtorno do espectro autista (TEA) e vítimas de violência. Os hóspedes, no entanto, deverão comprovar a necessidade do acompanhamento através de atestado ou laudo médico.

“Esta norma beneficia os consumidores que necessitam de auxílio em seu dia a dia no Estado do Rio”, afirma Júlio Rocha.

A lei prevê, ainda, que estabelecimentos que não cumprirem esta determinação estarão sujeitos a multa e sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores das multas ainda não foram determinados, mas, conforme a lei, serão revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).

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