O período de defeso do camarão terá início na próxima quarta-feira (28) e segue até o dia 30 de abril, conforme determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A medida atinge todo o litoral do Rio de Janeiro e tem caráter de notícia de serviço para pescadores, comerciantes e consumidores.
Durante o defeso, fica proibida a pesca de arrasto com tração motorizada para a captura das espécies camarão-rosa, sete-barbas, branco, santana (ou vermelho) e barba-ruça. O objetivo é proteger o período reprodutivo e de desenvolvimento das espécies, garantindo a preservação ambiental e a sustentabilidade da atividade pesqueira.
A norma também estabelece regras específicas de monitoramento para pessoas físicas e jurídicas que atuam no transporte, armazenamento, comercialização, beneficiamento e industrialização do camarão. O defeso é definido pelo Ministério da Pesca e a fiscalização fica a cargo do Ibama. O descumprimento pode resultar em multa e enquadramento por crime ambiental.
De acordo com o Ministério da Pesca, pescadores que atuam na modalidade de pesca de arrasto têm direito ao auxílio-defeso pelo período de três meses, conforme previsto em lei. Já aqueles que possuem autorização para captura de peixes não incluídos na restrição podem manter suas atividades normalmente.
Comerciantes da Região dos Lagos também devem ficar atentos. Donos de bares, restaurantes, hotéis, hostels e demais estabelecimentos que comercializam camarão precisam realizar a declaração de estoque existente. O procedimento deve ser feito até o quinto dia útil do defeso, por meio de formulário eletrônico disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama, no portal oficial do órgão.

