Mesmo estando em férias com a família no exterior, o prefeito de Cabo Frio, Dr. Serginho, usou as redes sociais nesta segunda-feira (23) e fez questão de esclarecer as polêmicas envolvendo a taxa de lixo no município. Em vídeo publicado, ele explicou os critérios de isenção, a metodologia de cálculo e os valores aplicados na cobrança.
Na declaração, Serginho afirmou que moradores em situação de vulnerabilidade social não são cobrados. Segundo ele, contribuintes inscritos no Cadastro Único da Assistência Social (CadÚnico), incluindo beneficiários do Bolsa Família e outros programas sociais, estão isentos da taxa. “O critério de isenção é muito claro. Basta estar no Cadastro Único. Quem é beneficiário da assistência social não paga a taxa de lixo”, declarou.
O prefeito também detalhou que a cobrança segue critérios técnicos e varia conforme o perfil do imóvel e o potencial de geração de resíduos. As categorias incluem residencial, comercial, industrial e prestadores de serviço. No caso das residências, há diferenciação por porte do imóvel.
De acordo com Serginho, o cálculo considera os custos da coleta e da destinação final dos resíduos, com base na operação das rotas e no peso do lixo gerado em cada bairro. “Quem é pequeno produtor de lixo paga menos, quem produz mais, paga mais”, afirmou.
Outro ponto abordado foi a possibilidade de revisão de cobranças. O prefeito destacou que eventuais distorções podem ser reavaliadas pela Secretaria de Fazenda, inclusive de forma eletrônica.
Ao comentar os valores, Serginho argumentou que a maioria das cobranças gira em torno de menos de R$ 40 por mês. “Menos de R$ 2 por dia”, enfatizou.
O prefeito ainda defendeu que a taxa de lixo contribui para o equilíbrio fiscal do município, permitindo ampliar investimentos em áreas como infraestrutura urbana. Ele acrescentou que a implementação da cobrança atende às exigências do marco legal do saneamento.
A taxa tem sido alvo de debates entre moradores e lideranças locais, principalmente em relação aos critérios adotados e aos impactos financeiros para os contribuintes.


