Arraial do Cabo conquista 5º lugar em gestão ambiental e avança em ranking do ICMS

Município é o único da Região dos Lagos a figurar no top 10 da classificação de Qualidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente

Foto: Reprodução/ Internet

Arraial do Cabo conquistou o 5º lugar no Índice de Qualidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente (IQSMMA) e avançou no ranking estadual do ICMS Ecológico, subindo do 22º para o 18º lugar entre os 92 municípios do Rio de Janeiro. O resultado referente ao ano fiscal de 2026 foi divulgado pela Secretaria do Ambiente e Sustentabilidade do estado do Rio de Janeiro na última quinta-feira (4).

Na Região dos Lagos, Arraial foi o único a entrar no ranking, composto por 10 cidades do estado do Rio de Janeiro – Mesquita (9), Paty do Alferes (9), Carmo (7,5), São Gonçalo (7,5), Arraial do Cabo (7), Cachoeiras do Macacu (7), Carapebus (7), Itaguaí (7), Nova Iguaçu (7) e São João da Barra (7).

A avaliação de 2025 atribui posições mais baixas para os municípios de Araruama, Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. Na lista completa, São Pedro da Aldeia aparece no 37º lugar, com nota 5; seguido de Cabo Frio, que surge em 39º lugar, com nota 4,5; Búzios na 54ª colocação, com nota 3; Araruama, em 62º lugar, com nota 2,5; e Iguaba Grande, em 85º, com nota 0,5.

Importante para a avaliação da eficiência da gestão ambiental dos municípios, a nota do ISQMMA leva em conta as ações implementadas em 2025. Segundo a Prefeitura de Arraial do Cabo, a conquista reforça a importância do trabalho.

“Arraial do Cabo segue mostrando que cuidar do meio ambiente é cuidar do futuro, por meio do fortalecimento da gestão ambiental realizado pela Secretaria de Saneamento e Ambiente, com especial atenção ao cuidar das Unidades de Conservação e melhorar o gerenciamento de resíduos, implementando políticas públicas voltadas à sustentabilidade.”, afirmou.

ICMS Ecológico

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita que os municípios acessem parcelas maiores do imposto, além da fatia a que as cidades já têm direito pelo atendimento a critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. O instrumento estimula a conservação da biodiversidade, compensando os municípios pelas Áreas Protegidas já existentes e incentivando a criação de novas.

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