A Prefeitura de Cabo Frio, em apoio à Delegacia da Capitania dos Portos da Marinha do Brasil, prorrogou até esta segunda-feira (29) o prazo para o cadastro prévio de embarcações que pretendem navegar no dia 31 de dezembro para o avistamento da tradicional queima de fogos do Réveillon.
A prorrogação foi oficializada por meio da Portaria Sectur publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (26). O cadastro é obrigatório e tem como finalidade garantir o controle do tráfego aquaviário, a segurança de passageiros e tripulações e o apoio às ações da Autoridade Marítima.
Os responsáveis pelas embarcações devem entregar a documentação exigida à marina vinculada ao barco. Caso a embarcação não esteja associada a nenhuma marina, o cadastro poderá ser feito diretamente pelo e-mail da Secretaria de Turismo de Cabo Frio em [email protected].
O credenciamento é válido para todos os tipos de embarcações, incluindo transporte de passageiros, esporte e recreio e aquelas empregadas em serviços de charter (aluguel). No ato do cadastro, é obrigatória a apresentação de informações como nome do responsável pela embarcação, Título de Inscrição de Embarcação (TIE), nome da embarcação e telefone de contato.

De acordo com o planejamento operacional, no dia 30 de dezembro, as balsas que transportarão os fogos de artifício serão deslocadas da terceira Ilha da Gamboa até a Praia do Forte, no período entre 22h e 5h do dia 31, permanecendo nos pontos determinados até o término da queima de fogos.
Durante a manobra das balsas, operadores turísticos e demais embarcações não poderão utilizar o canal, devendo seguir rigorosamente os comunicados das autoridades marítimas. A área destinada às balsas será demarcada por boias e terá acesso restrito apenas às equipes de apoio e manutenção Por determinação da Marinha, é obrigatório manter distância mínima de 500 metros das balsas utilizadas na queima de fogos. O descumprimento da norma pode resultar em abordagem, notificação, autuação e multa, conforme a legislação vigente da Marinha do Brasil.


