Estabelecimentos comerciais em funcionamento no Estado do Rio poderão ser obrigados a disponibilizar na internet as faturas ou boletos digitais para pagamento de compras efetuadas por meio de cartões fidelidade ou carnês. É o que propõe o projeto de lei 2.081/2020, que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (5). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
A medida valerá enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao Coronavírus. A proposta proíbe a cobrança de multas ou juros dos clientes que ficarem inadimplentes por falta de acesso aos boletos de pagamento. Se o cliente tiver sua renda mensal afetada pela crise, os estabelecimentos serão obrigados a buscar de forma amigável uma solução antes de enviar o nome do consumidor aos bancos de dados e cadastros relativos aos serviços de proteção de crédito.
Em caso de descumprimento da norma, serão aplicadas multas de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.555,00. Os recursos serão revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
“A rotina da população fluminense, diante da pandemia do novo coronavírus, tem sido radicalmente alterada em decorrência das medidas de isolamento social e da suspensão do funcionamento de todos os setores e serviços não considerados essenciais. Os consumidores precisam contar com outra possibilidade para efetuar o pagamento de seus débitos até a data de vencimento, evitando encargos sobre os valores originais. Dessa forma, faz-se necessário garantir que as empresas, obrigatoriamente, disponibilizem faturas digitais para os seus clientes”, justificou o deputado Capitão Paulo Teixeira (REP), autor original da medida.

